sexta-feira, 31 de outubro de 2014

A Anatel divulgou, nesta sexta-feira, 31, os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes na banda larga fixa ou móvel. Mais rigorosos, os percentuais passam a valer a partir de amanhã, dia 1º.
De acordo com a nova medida, as operadoras deverão garantir, em média, 80% da velocidade contratada e 40% da velocidade na transmissão instantânea. As percentagens valem tanto para download quanto upload.

Sendo assim, se um usuário contratar um plano de 10Mbps, sua velocidade média mensal deve ser de, no mínimo, 8Mbps. Já a velocidade instantânea, isto é, aquela aferida durante uma medição, deve ser de, no mínimo, 4Mbps.
Até então, as empresas deveriam entregar 70% da velocidade na taxa de transmissão média e 30% na taxa de transmissão instantânea. Já na regra anterior, válida até novembro de 2012, os percentuais eram de 60% e 20%, respectivamente.

As taxas de internet podem ser medidas neste site recomendado pela Anatel. As operadoras que desrespeitarem a nova norma estão sujeitas a multas.

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